CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 5
A todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Direito ao Trabalho e a Proteção Constitucional

O artigo 5º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um princípio fundamental para a relação de emprego no Brasil: o direito ao trabalho, em si, não pode ser objeto de contrato, negócio jurídico ou qualquer ato que limite a liberdade de escolher e exercer o trabalho. Em outras palavras, ninguém pode ser "vendido" ou ter sua capacidade de trabalhar restringida por acordos privados.

O que isso significa na prática?

  • Liberdade de Escolha: O trabalhador tem o direito de escolher a profissão que deseja exercer e o local onde deseja trabalhar. Essa escolha é pessoal e intransferível.
  • Proibição da Escravidão e Exploração: A lei veda qualquer forma de contrato que se assemelhe à escravidão ou que imponha condições de trabalho que violem a dignidade humana ou a liberdade individual.
  • Trabalho como Garantia: O artigo 5º reconhece que o trabalho é a principal forma de garantir a subsistência do indivíduo e de sua família, além de ser um elemento essencial para o desenvolvimento da sociedade.
  • Proteção Constitucional: Esse artigo se alinha diretamente com o que preconiza a Constituição Federal, que garante a liberdade de trabalho como direito fundamental. A CLT, ao detalhar e regulamentar esse direito, reforça essa proteção.
  • Nulidade de Clausulas Restritivas: Qualquer cláusula em um contrato de trabalho que tente limitar a liberdade de o trabalhador exercer sua profissão, seja por meio de acordos de não concorrência excessivos ou outras restrições que extrapolem o razoável e o necessário para a proteção legítima do empregador, pode ser considerada nula.

Em suma, o artigo 5º da CLT é um pilar da legislação trabalhista brasileira, assegurando que o trabalho seja um exercício de liberdade e dignidade, e não uma forma de sujeição ou exploração. Ele reforça a ideia de que o contrato de trabalho é um acordo entre partes livres, onde uma coloca sua força de trabalho à disposição em troca de remuneração, mas sempre mantendo a liberdade de escolher e exercer sua profissão.